REGULAMENTO - Ticket Mágico
PROMOÇÃO: TICKET MÁGICO – ACHOU GANHOU!
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A Florybal Chocolates LTDA lança a Promoção: TICKET MÁGICO – ACHOU GANHOU!
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Para participar é simples: Na compra da Fantástica Barra Florybal de 60g, o cliente pode encontrar um ticket mágico, valendo uma outra Fantástica Barra Florybal ou ingressos para o Parque Terra Mágica Florybal.
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São 300 barras premiadas que estarão disponíveis em todas as lojas Florybal, tanto as localizadas no Rio Grande do Sul, quanto nas lojas de Goiânia, São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.
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A promoção será realizada no período de 06 de dezembro de 2023 a 30 junho de 2024, podendo ser prorrogada (em caso de prorrogação, a empresa fará a divulgação nos mesmos veículos utilizados para divulgação da promoção). Sendo que o vencedor terá até o dia 30 de dezembro de 2024 para fazer uso do seu ticket mágico premiado.
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PREMIAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO
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Os prêmios serão entregues após a apresentação do ticket mágico nas lojas Florybal.
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Caso o vencedor dos ingressos seja residente de outro estado, o prêmio será enviado pelos Correios (PAC), sem custos para o vencedor.
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Os prêmios não poderão ser trocados e/ou substituídos por valores.
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Caso o produto encontrado no ticket mágico não esteja mais disponível nas lojas Florybal de outros estados, a Fábrica da Florybal fará o envio do mesmo produto para a loja, tendo um prazo de até 4 dias úteis para sua retirada.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
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Qualquer dúvida, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pelo Comitê Organizador e não serão passíveis de recurso ou impugnação, independentemente da fase da PROMOÇÃO ou da premiação. A simples participação nesta PROMOÇÃO, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento. Se, por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Florybal Chocolates Ltda. ou do Comitê Organizador, não for possível conduzir esta PROMOÇÃO, conforme o planejado, os mesmos poderão finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso divulgado nas redes sociais. Caso a PROMOÇÃO tenha seu término antecipado em função do esgotamento do produto no estoque da empresa, o Comitê Organizador deverá avisar ao público e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão. Dúvidas e informações sobre esta PROMOÇÃO poderão ser esclarecidas por meio do site: www.florybal.com.br. A divulgação desta PROMOÇÃO, assim como seu regulamento, será realizada e poderá ser alterada, a critério exclusivo do Comitê Organizador, mediante aviso simples inserido apenas no site da Florybal Chocolates Ltda.
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Fica desde já eleito o Foro da cidade de Gramado/RS para dirimir quaisquer questões oriundas desta PROMOÇÃO, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Gramado, 01 de novembro de 2023.